"Esforço Constante"
Política do Sistema de Gestão
A SPRAL, apoiada numa equipa forte, dinâmica e na evolução tecnológica, esforça-se por uma melhoria constante na organização. A nossa Política da Qualidade assenta em cinco pilares:
> Promover o envolvimento e satisfação de todas as partes interessadas relevantes;
> Promover ações de reforço de competências que visam o envolvimento crescente dos colaboradores no processo produtivo e no Sistema de Gestão da Qualidade;
> Cumprir todos os requisitos, estatutários e regulamentares, assim como toda a legislação aplicável aos produtos desenvolvidos e comercializados pela empresa, nomeadamente Marcação CE;
> Apostar na melhoria contínua do seu Sistema de Gestão da Qualidade e promover o desenvolvimento de novos produtos e serviços;
> Evolução tecnológica que nos permite manter uma elevada competitividade.
28/03/2024
A Marcação CE é obrigatória para todos os produtos de construção, ou seja, todos os produtos destinados a ser permanentemente incorporados em obras de construção, incluindo as obras de construção civil e de engenharia civil.
Esta obrigatoriedade, introduzida pela Directiva de Produtos da Construção 89/106/CE, de 21 de Dezembro de 1988, (transposta para direito nacional pela decreto-lei 113/93, de 10 de Abril com alterações introduzidas pelo descreto-lei 139/95 de 14 de Junho, decreto-lei 374/98 e decreto-lei 320/2001), sendo de aplicação obrigatória define os requisitos essenciais para o MARCAÇÃO CE dos produtos.
A Marcação CE consiste na evidência da conformidade dos produtos com especificações técnicas aplicáveis. Ou seja, cada fabricante de produtos de construção tem que comprovar, através de um sistema próprio, que os seus produtos cumprem com os requisitos das normas harmonizadas aplicáveis ao produto.
Podem existir várias formas de um fabricante comprovar o cumprimento da Directiva de Produtos da Construção, dependendo dos produtos e da sua utilização.